O ministro das Obras Públicas, Mário Lino, anunciou ontem que o concurso para a atribuição de frequências da TDT arranca em Fevereiro.
A partir da publicação das regras, o que deve acontecer nos próximos dias, os interessados terão 40 dias úteis para apresentar a candidatura à ANACOM, que fará a análise técnica. Depois, os envelopes serão abertos e as empresas concorrentes terão 15 dias úteis para apresentar eventuais informações adicionais, que podem ser pedidas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Após esse prazo, a Comissão Organizadora terá 50 dias úteis para a atribuição de frequências. Depois, a ANACOM deverá homologar a decisão em 10 dias úteis. Feito isso, o título do direito de utilização de frequências vai ser emitido num prazo de 15 dias úteis. Portanto, as emissões da TDT portuguesa devem começar em Agosto ou Setembro.
O direito de utilização será de 15 anos.
As atribuições de frequências ocorrerão em dois concursos paralelos: um para os canais em sinal aberto (multiplexer A) e outro para os canais pagos (multiplexers B, C, D, E e F).
Confira a seguir as regras previstas para cada um dos concursos. Cabe lembrar que o Regulamento oficial ainda não foi publicado e podem haver mudanças no que está aqui descrito:
CONCURSO PARA OS CANAIS DE ACESSO LIVRE
Vai atribuir frequências digitais para os canais gratuitos, que incluem a RTP, 2:, SIC, TVI e um novo canal já anunciado, cuja concurso será aberto em 2009. Esses canais serão distribuídos no multiplexer A.
Os vencedores terão um prazo de três anos para garantir uma cobertura de 99% da população. Caso isso não seja possível por via terrestre, será permitido recurso a meios complementares, num limite de 9%.
A apreciação das candidaturas terá os seguintes critérios de selecção:
1 – Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre e desenvolvimento da Sociedade da Informação.
2 – Carácter tecnologicamente inovador
3 – Qualidade do plano técnico
4 – Qualidade do plano económico-financeiro, incluindo o fomento da indústria portuguesa.
CONCURSO PARA OS CANAIS PAGOS
Serão atribuídas frequências correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional (multiplexers B e C) e três coberturas regionais (multiplexers D, E e F).
Os cinco direitos de utilização de frequências e a licença do operador de distribuição serão atribuídos a uma única entidade.
Não poderão participar desse concurso entidades que detenham, no mercado de televisão por subscrição, uma quota superior a 50%.
A apreciação das candidaturas terá os seguintes critérios de selecção:
1 – A sua contribuição para a rápida massificação da TDT e promoção da concorrência, o carácter tecnologicamente inovador e o contributo para o desenvolvimento da Sociedade da Informação, bem como a qualidade do plano técnico e do plano económico-financeiro.
2 – A sua contribuição para a qualificação da oferta televisiva, em função da diversidade, tipologia e da área de cobertura dos serviços de programas, e o seu contributo para a produção de obras europeias e difusão de obras criativas de produção originária em língua portuguesa.
O titular dos direitos de frequência terá como obrigação garantir, ao final de três anos, a cobertura de 85% da população e reservar capacidade de rede para distribuir programas televisivos regionais e para difusão de actividades de âmbito educativo e cultural.
Os canais regionais vão comportar a área litoral até cerca de 80 km da fronteira, conforme demonstrado na área escura do mapa:


