São no mínimo estranhos os encaminhamentos que vêm sendo dados ao caso da Zon Multimédia (ex-PTM), em relação ao concurso referente aos multiplexers B a F, da televisão digital terrestre. O regulamento do concurso, publicado no dia 25 de Fevereiro, diz, em seu Artigo 3º, parágrafo 3:
“Os direitos de utilização de frequências e a licença de operador de distribuição, no âmbito do presente concurso, não podem ser atribuídos a:
a) Entidade que detenha no mercado de televisão por subscrição uma quota de mercado igual ou superior a 50 %;
b) Qualquer entidade que seja dominada ou influenciada significativamente, directa ou indirectamente, pela entidade referida na alínea a);
c) Qualquer entidade que domine ou influencie significativamente, directa ou indirectamente, a entidade referida na alínea a);
d) Qualquer entidade que seja dominada, directa ou indirectamente, por outra entidade que, por sua vez, domine, ou influencie significativamente, directa ou indirectamente, a entidade referida na alínea a).”
No entanto, o administrador da Anacom, Eduardo Cardadeiro, já afirmou que a Zon Multimédia poderá participar do concurso para os canais pagos da TDT, se for por via indirecta, numa posição minoritária.
Além disso, no projecto inicial, apresentado na altura do lançamento das consultas públicas e publicado em Diário da República, em 31 de Agosto de 2007, o prazo para a interdição da participação das empresas que detivessem mais de 50% do mercado, era o mesmo estipulado para as licenças, ou seja, 15 anos.
Mas, agora, com a regulamentação oficial que dita as regras do concurso, esse prazo foi reduzido para oito anos.
Ficam aqui interrogações que só a Autoridade da Concorrência poderá responder.


