Foram definidos critérios que servirão como referência para que sejam escolhidas as empresas vencedoras dos concursos da TDT.
No concurso relativo ao Multiplexer A, os critérios são os seguintes:
Critério a) (38 %) — Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre e desenvolvimento da Sociedade da Informação;
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Subcritério a1 (33 %) — Contribuição para a rápida massificação da TDT e desenvolvimento da Sociedade da Informação, ao nível da infra -estrutura.
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Subcritério a2 (50 %) — Contribuição para a rápida massificação da TDT, ao nível da sua promoção
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Subcritério a3 (17 %) — Preço médio anual de disponibilização do serviço por Mbit/s nos primeiros 10 anos
Critério b) (15 %) — Adopção de soluções tecnologicamente inovadoras e promoção da interoperabilidade;
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Subcritério b1 (9 %) — Adopção de formatos de compressão
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Subcritério b2 (41 %) — Disponibilidade de EPG e outros serviços interactivos
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Subcritério b3 (21 %) — Flexibilidade das técnicas de actualização de software dos equipamentos de recepção
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Subcritério b4 (29 %) — Interoperabilidade ao nível do equipamento de recepção
Critério c) (33 %) — Qualidade do plano técnico;
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Subcritério c1 (13 %) — Projecto e topologia da Rede apresentada, bem como dos equipamentos da Rede
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Subcritério c2 (30 %) — Centro de difusão digital a implementar
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Subcritério c3 (9 %) — Solução a implementar para a rede de transporte e a sua adequação às características da rede de difusão.
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Subcritério c4 (48 %) — Rede de difusão a implementar e respectivas infra -estruturas.
Critério d) (14 %) — Qualidade do plano económico -financeiro
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Subcritério d1 (75 %) — Caracterização da oferta e qualidade da análise de viabilidade e risco do projecto.
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Subcritério d2 (25 %) — Impacto do projecto no nível da actividade económica do país.
No concurso relativo aos Multiplexers B a F, os critérios são:
Critério a1 (36 %) — Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre e promoção da concorrência:
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Subcritério a1.1 (38 %) — Contribuição para a rápida massificação da televisão digital terrestre (TDT) ao nível da infra -estrutura (por Multiplexer);
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Subcritério a1.2 (62 %) — Contribuição para a rápida massificação da TDT e promoção da concorrência ao nível dos serviços;
Critério a2 (22 %) — Adopção de soluções tecnologicamente inovadoras, promoção da interoperabilidade e contributo para o desenvolvimento da sociedade da informação:
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Subcritério a2.1 (3 %) — Adopção de formatos de compressão;
- Subcritério a2.2 (40 %) — Disponibilidade de rede(s) de suporte para serviços interactivos;
- Subcritério a2.3 (34 %) — Disponibilidade de serviços interactivos incluindo Electronic Program Guides (EPG);
- Subcritério a2.4 (9 %) — Flexibilidade das técnicas de actualização de software dos equipamentos de recepçã
- Subcritério a2.5 (14 %) — Interoperabilidade ao nível do equipamento de recepção;Critério
a3 (33 %) — Qualidade do plano técnico, incluindo a adopção de tecnologias, designadamente ao nível de equipamentos de recepção, que possibilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais:
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Subcritério a3.1 (12 %) — Qualidade do desenho e topologia da rede apresentada, bem como dos equipamentos de rede;
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Subcritério a3.2 (18 %) — Qualidade do centro de difusão digital a implementar;
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Subcritério a3.3 (8 %) — Qualidade da solução a implementar para a rede de transporte e a sua adequação às características da rede de difusão;
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Subcritério a3.4 (36 %) — Qualidade da rede de difusão a implementar, com especial relevância para a configuração da mesma e respectivas infra -estruturas;
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Subcritério a3.5 (22 %) — Flexibilidade e abrangência da disponibilização dos módulos de acesso condicional e descrição do respectivo sistema;
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Subcritério a3.6 (4 %) — Disponibilidade de equipamentos de recepção que possibilitem o acesso à emissão de televisão por parte de pessoas com necessidades especiais;
Critério a4 (9 %) — Qualidade do plano económico–financeiro:
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Subcritério a4.1 (52 %) — Qualidade do plano de negócio;
- Subcritério a4.2 (32 %) — Qualidade da análise de viabilidade e risco do projecto;
- Subcritério a4.3 (16 %) — Impacto do projecto no nível da actividade económica do País.
Critério b1 (60 %) — Qualificação da oferta televisiva:
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Subcritério b1.1 (70 %) — Diversidade da composição da oferta de serviços de programas, atentos os fins legais da actividade de televisão e a obrigação do operador de distribuição consagrada no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho;
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Subcritério b1.2 (10 %) — Oferta de serviços de programas televisivos regionais ou disponibilização de capacidade de rede e de distribuição para essa tipologia de serviços de programas;
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Subcritério b1.3 (10 %) — Oferta de serviços de programas de matriz educativa ou cultural ou capacidade de rede e de distribuição para essa tipologia de serviços de programas;
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Subcritério b1.4 (10 %) — Oferta de conteúdos em alta definição;
Critério b2 (20 %) — Oferta de serviços de programas que contribuam para a produção de obras europeias;
Critério b3 (20 %) — Oferta de serviços de programas com relevante difusão de obras criativas de produção originária em língua portuguesa.

