Não sei qual foi a interpretação da Comissão Organizadora do concurso para os Multiplexers B a F, para aceitar a candidatura da AirPlusTV de forma condicionada. Parece-me que isso pode suscitar alguns questionamentos jurídicos, pois, o Parágrafo 2º do Artigo 12º do regulamento do concurso diz que:
“Não são admitidas propostas condicionadas, entendidas estas como as propostas em que o concorrente faz depender a sua validade da verificação de determinado acontecimento futuro e incerto.”
A Comissão aceitou de forma condicionada a candidatura do grupo sueco, justamente devido a um acontecimento futuro, que seria a negociação entre a AirPlusTV e a PT, a respeito da eventual distribuição dos sinais televisivos, conforme afirmou o presidente da empresa.
A AirPlusTV tem até às 16 horas de amanhã para anexar os documentos que faltavam à sua candidatura.

